Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Fátima Escobar
Comentários
(
39
)
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
Auxílio por incapacidade temporária negado? Veja como conseguir retroativos a partir de 01/02/2020
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Dra. Nilma de Araujo! Agradecemos pela sua participação!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Dr. Álvaro Almeida. Agradecemos a sua participação.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Dr. Rafael Zaia. Agradecemos pelo comentário.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Sra. Fabiana Batista.
O prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. Merece atenção, contudo, que o prazo prescricional incide somente para as cobranças das diferenças, e não sobre o direito de revisão.
O direito de revisão encontra óbice na decadência, que tem o prazo de 10 anos.
Assim, em termos hipotéticos, você poderia solicitar a revisão de qualquer aposentadoria concedida até 10/2010.
Contudo, o pagamento das diferenças entre o salário de benefício antigo e o atualizado ocorreria o prazo prescricional dos últimos cinco anos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Sra. Izabel Sperb. Agradecemos a sua participação, e compactuamos com o ponto de vista explanado em seu comentário.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Sra. Patrícia de Miranda. Agradecemos pela participação, e orientamos que um advogado especialista em Direito Previdenciário deve ser consultado para a melhor orientação do seu caso em específico.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Sr. José Maria! Orientamos procurar um advogado de sua confiança para que lhe forneça essa informação de maneira mais precisa.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Dr. José Galera! Agradecemos pela sua participação no debate envolvendo os direitos sociais previdenciários.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Dr. Jorge Ferreira. Agradecemos pela sua participação.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Escobar
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Bom dia, Dr. Johego Gomes. Agradecemos pela sua participação.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Goiânia (GO)
Carregando